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FEBRABRAN

A efetiva implantação da Autorregulação Febrabran representa a concretização de um projeto tão antigo quanto relevante.
Há aproximadamente 10 anos, a partir da iniciativa de 7 dos maiores bancos do país, de profissionais da equipe da própria Febrabran e com o apoio de uma empresa de consultoria contratada especificamente para esse fim, foi criado um Grupo de Trabalho que deu início ao projeto, a partir de um levantamento dos principais pontos objetos de demandas de consumo em face dos bancos junto ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
A construção da Autorregulação começou a ganhar vida em 2007, quando a Diretoria da Febrabran definiu aquele que deveria ser o primeiro tema a ser trabalhado: o relacionamento entre os bancos e seus consumidores pessoa física. Desde a aprovação do Código de Autorregulação Bancária, em agosto de 2008, até hoje, a Autorregulação ampliou seu escopo de atuação e passou a tratar também de temas como Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e a Responsabilidade Socioambiental.
Os compromissos firmados pelas Instituições Financeiras com a Autorregulação Febrabran estão dispostos no Código e em seus normativos, disponíveis aqui.
Em 2018, com o aniversário de 10 anos da Autorregulação, o modelo original passou por um diagnóstico que resultou na identificação de oportunidades de melhoria com vistas ao seu fortalecimento. A partir de 1º de janeiro de 2019, o texto original do Código de Autorregulação, dará lugar ao Código de Conduta Ética e Autorregulação, de observância obrigatória por todas as Instituições Financeiras associadas à Febrabran.
Com o novo modelo, qualquer associada à FEBRABAN, além de observar as normas de caráter principio lógico do Código de Conduta Ética e Autorregulação, pode também aderir a um ou mais eixos Normativos da Autorregulação, de acordo com o seu interesse e área de atuação:
Relacionamento com o consumidor;
Prevenção a ilícitos; e/ ou
Responsabilidade socioambiental.
Mais do que acrescentar um conjunto de normas à extensa e rigorosa lista de regras aplicáveis ao sistema bancário, o compromisso da Autorregulação Febrabran é estabelecer padrões ainda mais elevados de conduta às Instituições Financeiras, reconhecendo que é possível e oportuno ir além do estritamente legal.

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