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15º TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL

15º TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL

Dr. João Roberto de Oliveira Lima, atual Tabelião, possui uma história peculiar relacionada com o 15º Cartório de Notas da Capital, onde iniciou sua carreira como telefonista e mensageiro.

Trabalhando também em outros Cartórios, como conferente, aprendeu a redigir diversos tipos de escrituras e procurações, buscando sempre aperfeiçoar e atualizar os seus conhecimentos sobre a atividade, o que lhe proporcionou constante evolução e larga experiência.

Tornou-se escrevente notarial em um período que era obrigatório submeter-se a exame oral e escrito perante a Corregedoria Geral da Justiça, passando a exercer a função que lhe permitiu capacitação técnica para mais adiante ser aprovado em Concurso Público, recebendo o título de outorga de delegação para assumir a serventia correspondente ao 2º Tabelionato de Notas de Jaú/SP, em 1993. Curiosamente, exerceu a função de escrevente notarial pela última vez no 15º Cartório de Notas da Capital.

Sua dedicação e superação pessoal reforçaram sua decisão de “fazer da função notarial e da vida, uma forma de servir a sociedade” – afirma.

Na Comarca de Jaú, o Tabelião deixava marcas de seu espírito de renovação e crescimento. Assumiu a serventia contando inicialmente com infraestrutura composta por 4 máquinas datilográficas, sistema manual de impressão popularmente conhecida como “gelatina” e efetivo de trabalho contando 4 colaboradores. Após 12 anos de dedicação o 2º Tabelionato de Notas de Jaú contava então com 14 colaboradores e toda a Serventia informatizada.

Representante formal do Estado, o Tabelionato de Notas atua como mecanismo preventivo de litígios e disputas judiciais. A fé pública do Tabelião garante a segurança jurídica em todos os atos praticados.

A palavra Cartório originalmente indicava o local onde se guardavam documentos, títulos ou papéis públicos, correspondendo a arquivo. Na terminologia forense significa: “toda espécie de ofício ou escrivania judicial: (...) tabelionatos, registros e demais ofícios de serventia pública” (Silva, 2005, p.264).

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